Ninguém se casa pensando em se divorciar, mas em alguns casos infelizmente é o que se tem que fazer, e no término desta convivência é importante a contratação de um advogado de divórcio experiente.
É importante ser bem orientado para as questões jurídicas que envolve um divórcio, como a partilha de bens, definir como será visita dos filhos entre outras dúvidas que podem surgir.
Assim, surge a importância do advogado de divórcio no procedimento de divórcio, que poderá ser judicial ou extrajudicial (em cartório) dependendo do caso.
O FIM DO CASAMENTO
Quando o casamento acaba, o que o casal precisa fazer é procurar um advogado de divórcio para iniciar o procedimento de divórcio, documentando o fim da união, deixando o casal de serem casados para se tornar divorciados.
Com o fim da convivência conjugal também será necessário realizar a divisão dos bens, das dívidas, regular a convivência do casal com os filhos, por isto é importante realizar o procedimento de divórcio com um advogado com experiência.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Um casamento pode chegar ao fim de forma consensual ou litigiosa. Sendo consensual e não tendo filhos menores em comum, poderá realizar o divórcio de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.
REQUISITOS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
No divórcio extrajudicial, ambas as partes tem que concordar com o fim da união, não podendo o casal ter filhos menores, ou maiores que sejam incapazes, e a mulher não pode ter conhecimento de que está grávida.
Neste caso, apenas um advogado pode representar as duas partes.
Mesmo sendo extrajudicial, é imprescindível o acompanhamento de um advogado de divórcio. Muitas pessoas acreditam que por realizar este procedimento em cartório não há necessidade de um advogado de divórcio, e isto não é uma verdade. A lei exige que o advogado esteja sempre presente no procedimento de divórcio.
REQUISITOS DO DIVÓRCIO JUDICIAL
Já o divórcio judicial ocorrerá quando um dos cônjuges não estejam de acordo com o fim da união, hajam filhos menores ou incapazes, ou que a mulher esteja grávida.
Neste caso é necessário que cada parte tenha seu advogado.
REQUISITOS DO DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
Mesmo que o divórcio seja judicial e consensual, ou seja, que as partes estejam de acordo, se pode optar pelo divórcio judicial consensual, onde as partes podem ser representadas por apenas um advogado.
O REGIME DE BENS DO CASAMENTO NO DIVÓRCIO
Normalmente se diz que o regime de bens em um casamento é um acordo realizado em tempos de paz para ser utilizado em tempos de guerra. O que se quer dizer é que o regime de bens regra o patrimônio das partes durante a constância do casamento, para ser utilizado no momento do divórcio, respeitando o regime de bens escolhido.
Hoje existem quatro regimes de bens de casamento: Sendo a comunhão parcial de bens o mais comum deles, os demais são, comunhão universal de bens, separação total de bens e o regime de participação final nos aquestos.
Deste modo é muito importante o advogado de divórcio identificar quais bens comunicam com o casal, quais não irão se comunicar, dependendo do regime de bens, e realizar a partilha de forma justa e conforme a lei.
A IMPORTÂNCIA DE UM BOM ADVOGADO DE DIVÓRCIO
Um advogado de divórcio experiente é a melhor solução para tomar as decisões corretas no momento da partilha do bens e no regramento de como será regulada a visita e pensão dos filhos.
O que pode ocorrer em um divórcio sem um profissional experiente, é a motivação de brigas e discussões que podem piorar ainda mais este procedimento tão delicado. Neste caso, ter um bom advogado é de fundamental importância para o bom andamento do divórcio até sua finalização.
DÚVIDAS
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